Plano de saúde é um serviço que fornece atendimento na área da saúde, através de exames, consultas, cirurgias e procedimentos, de modo contínuo, mediante o pagamento de um valor mensal pelo cliente.
De acordo com a Lei nº 9.656/98, que é a principal norma do setor no Brasil, o chamado Plano Privado de Assistência à Saúde é assim definido:
“Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada.”
O objetivo do serviço é ofertar assistência médica, hospitalar e/ou odontológica ao consumidor, respondendo à demanda que excede a capacidade de atendimento da rede pública.
Isso porque a saúde é um direito de todo cidadão brasileiro, garantido pela Constituição Federal e posto em prática através das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, nem sempre as ações e a estrutura do SUS são suficientes para contemplar todas as necessidades das pessoas, que têm liberdade para buscar soluções de qualidade na esfera privada. Muitas vezes, isso inclui a contratação de um plano adequado às prioridades de cada um.
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